quinta-feira, março 11, 2010

MENSALÃO DOS DEMOCRATAS

HAROALDO BRASIL CARVALHO-EX-DIRETOR DA CEB BRASÍLIA


Ex-diretor da CEB pede arquivamento de ação penal no STJ por suposto suborno a testemunha do Mensalão do DEM/BRASÍLIA.

Haroaldo Brasil de Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB), impetrou Habeas Corpus (HC 103079) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o arquivamento da Ação Penal 622, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ele e o governador afastado José Roberto Arruda, entre outros, pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito 650, em trâmite naquela Corte e que investiga suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal.

Para o advogado de defesa, a ação foi instaurada no STJ sem a necessária autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para processar o governador, como determina a Lei Orgânica do DF. Para o defensor, essa seria condição essencial para a abertura do processo, e a sua falta representaria inobservância ao devido processo legal.

Não houve revogação ou suspensão dos artigos 60 e 103 da Lei Orgânica do DF, que só permitem a abertura de ação penal contra o governador com autorização da CLDF, diz o advogado. Dessa forma, conclui, é evidente o constrangimento ilegal sofrido por todos os réus.

Como os réus já foram notificados para apresentar defesa prévia em 15 dias, a defesa pede a concessão de liminar para anular a notificação e o prazo para responder à acusação, e no mérito o arquivamento da AP 622, “em virtude da flagrante usurpação da competência originária da CLDF”.

Preventiva

Em 11 de fevereiro o STJ determinou a prisão preventiva de Haroaldo, juntamente com a do governador Arruda, do suplente de deputado distrital Geraldo Naves; de Welligton Moraes, ex-secretário de Comunicação; de Rodrigo Arantes, sobrinho do governador, e de Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô e que apareceu em imagens gravadas supostamente repassando uma sacola com dinheiro para a testemunha Edson Sombra.

O relator do caso, por prevenção, é o ministro Marco Aurélio.

STF dá atestado de idoneidade a dois fraudadores de licitação



Alceni Guerra e Fernando Giacobo são absolvidos em acusação de fraude em licitação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal absolveu os deputados federais Alceni Guerra (DEM) e Fernando Lúcio Giacobo (PR) na Ação Penal (AP) 433, por seis votos a cinco. Os dois parlamentares da Câmara dos Deputados eram acusados de fraude em licitação por terem firmado um contrato de concessão em 1998 que causou prejuízos aos cofres do município de Pato Branco (PR).

O voto do ministro Eros Grau desempatou o impasse causado pela votação da semana passada, quando cinco ministros se mostraram favoráveis à condenação e cinco entenderam que não houve crime. Eros Grau não estava presente àquela sessão e, por isso, proferiu seu voto de desempate apenas na tarde desta quinta-feira (11). “Nas hipótese não há modalidade culposa”, julgou Eros Grau. O ministro Dias Toffoli lavrará o acórdão.

O caso

Alceni Guerra, na época prefeito de Pato Branco, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que visava sanar uma grande dívida do município com o INSS por meio de um contrato de concessão para exploração, pela iniciativa privada, da rodoviária da cidade.

Ao transformar o projeto na Lei municipal 1.776/98, o legislativo local estabeleceu um valor mínimo para a concessão, de R$ 1.340.000,00, e admitiu que parte desse valor fosse pago pela empresa vencedora da licitação em títulos da dívida pública agrária até o valor de R$ 1.131.704,90. A diferença deveria ser paga em moeda nacional corrente. Outra exigência era que os títulos poderiam ter vencimento de, no máximo, 20 anos e deveriam ter autenticidade e valor de mercado estabelecidos pelo Banco do Brasil.

Contudo, ao celebrar a licitação, a prefeitura recebeu a proposta de uma única empresa constituída apenas dois meses antes da licitação e de propriedade de Fernando Giacobo, a Tartari e Giacobo Ltda. A empresa tinha capital social pouco maior do que o exigido para a concessão, a maior parte em títulos da dívida pública datados do ano de 1902.

O contrato foi feito em termos diferentes do que estabelecia a exigência da Câmara, pois, uma vez que o Banco do Brasil se negou a avaliar os títulos, foram apresentados pareceres de duas instituições privadas – Fundação Getúlio Vargas e Instituto Menotti Del Picchia – em favor da validade dos títulos. Contudo, o INSS se recusou a receber os títulos pagos pela empresa Tartari e Giacobo Ltda.

Além disso, no contrato o limite máximo da concessão pago em títulos da dívida superou o teto estabelecido pela lei municipal, porque a oferta da empresa de Giacobo foi de R$ 1.418.631,20 sendo R$209 mil à vista e R$1.209.631,20 em apólice da dívida pública.

A relatora da Ação Penal 433, ministra Ellen Gracie, foi acompanhada integralmente pelos ministros Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia na condenação de ambos os réus. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Eros Grau absolveram ambos os réus.